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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 09 de Setembro de 2010 - 09:36
Enquadramento sindical. Atividade financeira. Normas coletivas dos bancários.

De acordo com o princípio da primazia da realidade, deve imperar a realidade da prestação dos serviços, que, por sua vez, determinará a regra aplicável à espécie.
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2005 - 12:20
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2009 - 10:19
Thermas do Rio Quente terá que indenizar casal premiado
Da decisão cabe recurso.
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2006 - 10:25
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Notícias Publicado em 03 de Junho de 2008 - 18:37
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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2014 - 18:30
Atendente de financiamento não pode ser considerada como bancária
Funcionária captava clientes através de telemarketing e enviava formulários com dados dos interessados para a financeira
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2010 - 16:22
Celular não desbloqueado: indenização
Claro S/A a indenizar por danos morais um consultor de vendas de Juiz de Fora (Zona da Mata) pelo
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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2018 - 15:34
Promotor que extrapolava jornada de seis horas receberá diferenças de intervalo intrajornada
A decisão segue a Súmula 437 do TST.
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2012 - 15:40
Assistente da Finasa tem direito a intervalo previsto na CLT para mulheres
O tema teve repercussão geral reconhecida pelo STF e será decidido no julgamento do Recurso Extraordinário
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2011 - 10:30
Transferências sucessivas autorizam pagamento de adicional
O Tribunal Regional entendeu ser devido o pagamento do adicional de transferência no período em que o reclamante trabalhou na cidade de Blumenau, por se tratar de transferência com natureza provisória
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Março de 2018 - 11:38
Responsabilidade Civil. Construção e comercialização de empreendimento imobiliário. Propaganda enganosa

Agravo Interno no Recurso Especial.
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Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2014 - 17:15
Assistente de negócios é enquadrado como bancário e tem vínculo reconhecido com Finasa
No entendimento majoritário da Turma, houve terceirização ilícita de atividade-fim, estando caracterizados os requisitos configuradores da relação de emprego
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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2019 - 10:37
Limite de percentual fixado por empresa para recebimento de comissão é ilegal
A fixação do limite representou enriquecimento ilícito da empresa.
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2023 - 10:39
Comerciária é dispensada por justa causa por indicar cunhada para sua equipe
As normas de governança da empresa proíbem contratar parentes.
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Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2022 - 10:24
Empresa consegue anular condenação baseada em atraso de cinco minutos à audiência
Para a 8ª Turma, o atraso foi ínfimo e não houve prejuízo processual.
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Notícias Publicado em 07 de Janeiro de 2021 - 17:44
Auxiliar de almoxarifado não consegue invalidar acordo homologado em ação simulada
Ela alegava ter sido enganada com a promessa de posto de trabalho mais atraente.
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Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2018 - 12:26
Participação nos lucros atrelada a desempenho individual tem natureza salarial
A PLR tem natureza coletiva e deve estar vinculada ao lucro da empresa.
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2012 - 20:15
Sucessão de empresas interfere na análise de pedido de sócia que era empregada
A trabalhadora não teve deferido seu pedido de pagamento do intervalo intrajornada por não ter conseguido comprovar que não houve sucessão da empresa da qual era sócia
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2012 - 11:40
Gerente que não suportou pressão psicológica após sucessão de empregador será indenizada
A instituição financeira deverá indenizar moralmente em R$ 15 mil reais por causar doença psicológica severa na autora, afetando seu relacionamento social e profissional
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Notícias Publicado em 06 de Agosto de 2007 - 10:06
Tribunal de Justiça do Rio proíbe cobrança de juros sobre juros
Justiça do Rio proíbe cobrança de juros sobre juros.

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